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IMPORTA FÁCIL PESSOA FÍSICA
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IIMPORTA FÁCIL PESSOA FÍSICA é destinado às pessoas físicas que necessitem importar objetos diversos,
para utilização própria e/ou consumo cujo valores estejam na faixa de US$ 500.00 à US$ 3,000.00 ou em
moeda estrangeira equivalente.
Grande uso de meio eletrônico para agilização o cliente pedirá o seu licenciamento pela Internet na
página dos Correios, que fará o desembaraço via meio
eletrônico e entregará sua encomenda em casa ou no local indicado em tempo mínimo.
Preços competitivos: R$ 150,00 pelo serviço de desembaraço aduaneiro já incluso um 1º licenciamento
(automático ou não-automático) e R$ 25,00 por licenciamento adicional, se isto for necessário. Para importações de
valores abaixo de US$ 500.00 para pessoa física, não será cobrado a taxa do serviço dos Correios.
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IMPORTA FÁCIL ENCOMENDAS
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IMPORTA FÁCIL ENCOMENDAS trata-se de importações enviadas através do serviço oficial de Correios no
exterior, de bens com valor até US$ 500.00 ou em moeda estrangeira equivalente.
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IMPORTAÇÕES COM ISENÇÃO, IMUNIDADE OU ALÍQUOTA ZERO DE IMPOSTO
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I
IMPORTA FÁCIL PESSOA FÍSICA é destinado às pessoas físicas que necessitem importar objetos diversos,
para utilização própria e/ou consumo cujo valores estejam na faixa de US$ 500.00 à US$ 3,000.00 ou em
moeda estrangeira equivalente.
Grande uso de meio eletrônico para agilização - o cliente pedirá o seu licenciamento pela Internet na
página dos Correios, que fará o desembaraço via meio
eletrônico e entregará sua encomenda em casa ou no local indicado em tempo mínimo.
Preços competitivos: R$ 150,00 pelo serviço de desembaraço aduaneiro já incluso um 1º licenciamento
(automático ou não-automático) e R$ 25,00 por licenciamento adicional, se isto for necessário. Para importações de
valores abaixo de US$ 500.00 para pessoa física, não será cobrado a taxa do serviço dos Correios.
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IMPORTAÇÕES COM RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
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I
- Importação de Pessoa Física para Pessoa Física acima de US$ 50.00 até US$ 500.00: Quando o
destinatário receber de parentes, amigos ou conhecidos, bens com o valor acima de US$ 50.00 até o limite de US$
500.00, a alíquota do Imposto de Importação será de 60% sobre o valor da mercadoria;
- Importação pela Internet, Catálogos e outros: a compra de produtos estrangeiros por meio da
Internet, catálogos e outra forma qualquer, até o limite de US$ 500.00, importados por pessoa física ou jurídica,
está sujeita ao Imposto de Importação com alíquota 60% sobre a soma do valor da encomenda, mais o valor do
transporte (postagem) e seguro, se houver. Exemplo: eletroeletrônicos, suplementos alimentares, roupas, calçados,
tecidos, CD, DVD, brinquedos, etc.
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OBSERVAÇÕES
- Importação de softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser
discriminados separadamente na fatura (Commercial Invoice) o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do
conteúdo do software, para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados
na fatura, haverá tributação sobre o valor total;
- Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e acessórios, sementes, remédios e etc, tem sua liberação
sujeita a autorização de outros órgãos (Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde,
etc).
IMPORTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
As importações realizadas por pessoa jurídica para revenda, estão sujeitas a emissão da Declaração Simplificada de
Importação – DSI ou Declaração de Importação - DI, mesmo que o valor esteja abaixo de US$ 500.00.
IMPORTAÇÃO PESSOA FÍSICA ACIMA DE US$ 500.00
Para importações de pessoa física cujo valor esteja acima de US$ 500.00, faz-se necessária a emissão da Declaração
Simplificada de Importação – DSI ou Declaração de Importação – DI.

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